A presente propositura tem como objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, a Semana Marielle Franco – Semana de Luta contra o
genocídio da Mulher Negra, a ser comemorada anualmente, entre os dias 8 e 14 de março.
O dia 8 de março- Dia Internacional de Luta das Mulheres – faz parte do calendário de
lutas do movimento feminista de todo mundo há décadas e em 1975, foi reconhecido pela
Organização das Nações Unidas como o Dia Internacional das Mulheres.
No dia 14 de março de 2018, data em que a vereadora Marielle Franco (PSOL) e o
motorista Anderson Gomes foram assassinados, vítimas de uma emboscada, no Rio de
Janeiro. Os mandantes do crime ainda não foram descobertos.
Marielle Francisco da Silva, conhecida como Marielle Franco, foi uma mulher negra,
mãe e cria da Favela da Maré que iniciou a militância em direitos humanos após ingressar no pré-vestibular comunitário e perder uma amiga, vítima de bala perdida, em um tiroteio entre policiais e traficantes no Complexo da Maré.
Eleita vereadora pelo PSOL, Marielle exercia o primeiro mandato na Câmara Municipal
do Rio de Janeiro (2017-2020). Ela foi a quinta parlamentar mais votada na cidade e presidia a Comissão de Defesa da Mulher da Câmara Municipal. Marielle defendia o feminismo, os direitos humanos e criticava a intervenção federal no Rio de Janeiro e a Polícia Militar, tendo denunciado vários casos de abuso de autoridade por parte de policiais contra moradores de comunidades carentes.
A violência contra as mulheres têm ganhado espaço na agenda política de municípios,
do estado e do país. Entretanto, a violência contra as mulheres negras segue invisibilizada ou minimizada.
Conforme apontado em recente estudo denominado A Dor e a Luta: Números do
Feminicídio, realizado pela Rede de Observatórios da Segurança/CESeC (Centro de Estudos em Segurança e Cidadania), que dificilmente a cobertura jornalística dos feminicídios trazem recorte étnico-racial das vítimas.
Link
https://www.radarmunicipal.com.br/proposicoes/projeto-de-lei-164-2021