A proposta sugere ao Presidente da República a edição de decreto para regulamentar o artigo 5º-A da Lei nº 8.662/1993, garantindo o reconhecimento da jornada de 30 horas semanais aos assistentes sociais que atuam como servidores públicos federais no Poder Executivo.
A iniciativa busca assegurar a aplicação efetiva de um direito já previsto em lei, promovendo condições adequadas de trabalho para esses profissionais. A medida contribui para a valorização da categoria e para a qualidade do atendimento prestado à população, especialmente nas áreas de assistência social, saúde e políticas públicas.